Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.098/1993

"Declara de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão do Estado do Acre."

LEI Nº 1098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

"Declara de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão do Estado do Acre - ABMCJ/ACRE, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de novembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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