Lei Ordinária nº 1.098/1993
"Declara de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão do Estado do Acre."
LEI Nº 1098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993
"Declara de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão do Estado do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão do Estado do Acre - ABMCJ/ACRE, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de novembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.