Lei Ordinária nº 1.103/1993
"Autoriza aumento do limite para suplementações orçamentárias do exercício financeiro de 1993, e dá outras providências."
LEI Nº 1103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
"Autoriza aumento do limite para suplementações orçamentárias do exercício financeiro de 1993, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42, da Lei nº 4.320 /64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em até cem por cento da despesa fixada na Lei nº 1.075 /92, além do limite suplementar de quarenta por cento nela estabelecido, e do limite de cem por cento autorizado pela Lei nº 1.092 , de 5 de outubro de 1993.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de dezembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.