Lei Ordinária nº 1.121/1994
"Considera de utilidade pública o Núcleo do Movimento das Mulheres do Tucumã."
LEI Nº 1121, DE 29 DE ABRIL DE 1994
"Considera de utilidade pública o Núcleo do Movimento das Mulheres do Tucumã."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Núcleo do Movimento das Mulheres do Tucumã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de abril de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.