Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.121/1994

"Considera de utilidade pública o Núcleo do Movimento das Mulheres do Tucumã."

LEI Nº 1121, DE 29 DE ABRIL DE 1994

"Considera de utilidade pública o Núcleo do Movimento das Mulheres do Tucumã."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Núcleo do Movimento das Mulheres do Tucumã.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de abril de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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