Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.122/1994

"Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Acre."

LEI Nº 1122, DE 29 DE ABRIL DE 1994

"Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Acre, fundada a 6 de setembro de 1928, com sede e foro na cidade de Rio Branco-Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de abril de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.