Lei Ordinária nº 1.122/1994
"Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Acre."
LEI Nº 1122, DE 29 DE ABRIL DE 1994
"Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Acre, fundada a 6 de setembro de 1928, com sede e foro na cidade de Rio Branco-Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de abril de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.