Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.126/1994

"Implanta Bibliotecas Públicas, Arquivos, Museus e Espaços Culturais nas sedes dos municípios Acreanos."

LEI Nº 1126, DE 11 DE JULHO DE 1994

"Implanta Bibliotecas Públicas, Arquivos, Museus e Espaços Culturais nas sedes dos municípios Acreanos."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica implantado nos termos do art. 188, parágrafo único e art. 203, ambos da Constituição Estadual, Bibliotecas Públicas, Arquivos, Museus e Espaços Culturais nas sedes dos municípios Acreanos.

Parágrafo único. Para o cumprimento do que dispõe este artigo, será criada Comissão Especial da Secretaria de Estado de Educação e Cultura, que adotará as medidas necessárias, inclusive os convênios com as Prefeituras.

Art. 2º Os espaços culturais discriminados no artigo anterior deverão estar implantados no espaço de um ano a contar da publicação desta Lei.

Art. 3º Será respeitada, tanto quanto possível, a regionalização da cultura na implantação disposta nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de julho de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.