Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.127/1994

"Considera de utilidade pública o Centro dos Trabalhadores da Amazônia."

LEI Nº 1127, DE 11 DE JULHO DE 1994

"Considera de utilidade pública o Centro dos Trabalhadores da Amazônia."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro dos Trabalhadores da Amazônia - CTA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de julho de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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