Lei Ordinária nº 1.134/1994
"Transfere os bens públicos e o pessoal do Quadro Permanente da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual para a Assessoria de Comunicação Social."
LEI Nº 1134, DE 29 DE JULHO DE 1994
"Transfere os bens públicos e o pessoal do Quadro Permanente da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual para a Assessoria de Comunicação Social."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vinculada à Assessoria de Comunicação Social, órgão integrante do Poder Executivo, a Coordenadoria da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual.
§ 1º Ficam transferidos para a Assessoria de Comunicação Social, o Quadro Permanente de Pessoal e os bens patrimoniais da Coordenadoria da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual.
§ 2º Proceder-se-á levantamento técnico e contábil do acervo patrimonial pertencente à Coordenadoria supramencionada, após o que passará a integrar o da Assessoria de Comunicação Social.
Art. 2º Fica extinta no âmbito da Fundação Cultural, toda a responsabilidade quanto à Coordenadoria da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual, passando para a Assessoria de Comunicação Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de julho de 1994, 106ª da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.