Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.134/1994

"Transfere os bens públicos e o pessoal do Quadro Permanente da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual para a Assessoria de Comunicação Social."

LEI Nº 1134, DE 29 DE JULHO DE 1994

"Transfere os bens públicos e o pessoal do Quadro Permanente da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual para a Assessoria de Comunicação Social."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vinculada à Assessoria de Comunicação Social, órgão integrante do Poder Executivo, a Coordenadoria da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual.

§ 1º Ficam transferidos para a Assessoria de Comunicação Social, o Quadro Permanente de Pessoal e os bens patrimoniais da Coordenadoria da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual.

§ 2º Proceder-se-á levantamento técnico e contábil do acervo patrimonial pertencente à Coordenadoria supramencionada, após o que passará a integrar o da Assessoria de Comunicação Social.

Art. 2º Fica extinta no âmbito da Fundação Cultural, toda a responsabilidade quanto à Coordenadoria da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual, passando para a Assessoria de Comunicação Social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de julho de 1994, 106ª da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.