Lei Ordinária nº 1.139/1994
"Considera de utilidade pública a Loja Maçônica José Plácido de Castro nº 6."
LEI Nº 1139, DE 29 DE JULHO DE 1994
"Considera de utilidade pública a Loja Maçônica José Plácido de Castro nº 6."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que o Poder Legislativo do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Loja Maçônica José Plácido de Castro nº 6.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de julho de 1994, 106ª da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.