Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.139/1994

"Considera de utilidade pública a Loja Maçônica José Plácido de Castro nº 6."

LEI Nº 1139, DE 29 DE JULHO DE 1994

"Considera de utilidade pública a Loja Maçônica José Plácido de Castro nº 6."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que o Poder Legislativo do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Loja Maçônica José Plácido de Castro nº 6.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de julho de 1994, 106ª da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.