Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.149/1994

"Considera de utilidade pública a Associação de Fiscais Tributários do Acre."

LEI Nº 1149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

"Considera de utilidade pública a Associação de Fiscais Tributários do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Fiscais Tributários do Acre.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 20 de dezembro de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.