Lei Ordinária nº 1.150/1994
"Dispõe sobre autorização para a implantação e funcionamento da Usina Termoelétrica Rio Acre - I."
LEI Nº 1150, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
"Dispõe sobre autorização para a implantação e funcionamento da Usina Termoelétrica Rio Acre - I."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte S/A, implantar a Usina Termoelétrica Rio Acre - I, localizada na estrada da invernada, na cidade de Rio Branco - Acre, com capacidade de geração de 40 MW de energia elétrica, tendo como combustível base o óleo diesel.
Art. 2º O funcionamento da Usina termoelétrica Rio Acre - I fica autorizado mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA aprovado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC.
Parágrafo único. Sem o prejuízo do auto-monitoramento da concessionária, ficará esta sujeita ao monitoramento e fiscalização do IMAC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 20 de dezembro de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.