Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.153/1995

"Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Fundo de Assistência Previdenciária do Estado do Acre, e dá outras providências."

LEI Nº 1153, DE 3 DE MAIO DE 1995

"Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Fundo de Assistência Previdenciária do Estado do Acre, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado do Acre, a firmar empréstimo com o Fundo de Assistência Previdenciária do Estado do Acre, criado pelo art. 292,

§ 1º, da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, conforme aprovação pelo Conselho Diretor, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei nº 1.115 , de 12 de janeiro de 1994.

Art. 2º O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, durante todo o prazo do ajuste contratual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de maio de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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