Lei Ordinária nº 1.158/1995
"Revoga a Lei nº 726, de 16 de dezembro de 1980."
LEI Nº 1158, DE 19 DE JULHO DE 1995
"Revoga a Lei nº 726 , de 16 de dezembro de 1980."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 726 , de 16 de dezembro de 1980.
Parágrafo único. Os recursos originários da Lei nº 726 , de 16 de dezembro de 1980, existentes na Caixa Econômica Federal, serão movimentados pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 19 de julho de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 726/1980 de 19/12/1980