Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.159/1995

"Altera dispositivos da Lei nº 1.148, de 16 de dezembro de 1994."

LEI Nº 1159, DE 19 DE JULHO DE 1995

"Altera dispositivos da Lei nº 1.148 , de 16 de dezembro de 1994."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.148 , de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. As aulas de treinamento das Academias de Artes Marciais só poderão ser ministradas por professores confederados, com Registro Nacional, e com supervisão permanente do professor de Educação Física com Registro no Ministério de Educação e Cultura - MEC."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 19 de julho de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1148/1994 de 16/12/1994