Lei Ordinária nº 1.159/1995
"Altera dispositivos da Lei nº 1.148, de 16 de dezembro de 1994."
LEI Nº 1159, DE 19 DE JULHO DE 1995
"Altera dispositivos da Lei nº 1.148 , de 16 de dezembro de 1994."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.148 , de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. As aulas de treinamento das Academias de Artes Marciais só poderão ser ministradas por professores confederados, com Registro Nacional, e com supervisão permanente do professor de Educação Física com Registro no Ministério de Educação e Cultura - MEC."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de julho de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1148/1994 de 16/12/1994