Lei Ordinária nº 1.161/1995
"Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências."
LEI Nº 1161, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995
"Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme a discriminação abaixo:
1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
1320 - Diretoria Geral
1320.02040251.421 - Construção do Prédio Sede do Tribunal Regional Eleitoral
FONTE DE RECURSOS: RP (03) - (4) - ANULAÇÃO (Recurso utilizado da Reserva de Contingência)
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais
4.3.2.4 - Transferências a Instituições Multigovernamentais...............................R$ 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, provirão à conta da anulação parcial a seguir especificada:
1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
1330 - Reserva de Contingência
1330.99999999.999 - Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSOS: RP (03)
9.0.0.0 - Reserva de Contingência.........................................................R$ 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de outubro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.