Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.161/1995

"Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências."

LEI Nº 1161, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

"Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme a discriminação abaixo:

1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

1320 - Diretoria Geral

1320.02040251.421 - Construção do Prédio Sede do Tribunal Regional Eleitoral

FONTE DE RECURSOS: RP (03) - (4) - ANULAÇÃO (Recurso utilizado da Reserva de Contingência)

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais

4.3.2.4 - Transferências a Instituições Multigovernamentais...............................R$ 300.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, provirão à conta da anulação parcial a seguir especificada:

1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

1330 - Reserva de Contingência

1330.99999999.999 - Reserva de Contingência

FONTE DE RECURSOS: RP (03)

9.0.0.0 - Reserva de Contingência.........................................................R$ 300.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 11 de outubro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.