Lei Ordinária nº 1.165/1995
"Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos Aposentados do Estado do Acre, e dá outras providências."
LEI Nº 1165, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1995
"Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos Aposentados do Estado do Acre, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Aposentados do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de novembro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.