Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.165/1995

"Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos Aposentados do Estado do Acre, e dá outras providências."

LEI Nº 1165, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1995

"Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos Aposentados do Estado do Acre, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Aposentados do Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de novembro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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