Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 117/1967

"Considera de utilidade pública a Academia Acreana de Letras."

LEI Nº 117, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967

"Considera de utilidade pública a Academia Acreana de Letras."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Academia Acreana de Letras, com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 19 de setembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.