Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.177/1996

"Altera a Lei nº 5, de 4 de dezembro de 1963."

LEI Nº 1177, DE 2 DE MAIO DE 1996

"Altera a Lei nº 5 , de 4 de dezembro de 1963."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 5 , de 4 de dezembro de 1963, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - oriunda de outra unidade da Federação ou brasileira naturalizada, tenha dado prova de identidade e afetividade para com o Acre e os acreanos; e

II - de origem estrangeira, haja prestado relevantes serviços à humanidade ou ao Brasil."

"Art. 2º Caberá ao Governador do Estado ou a Assembléia Legislativa, através de um de seus membros, a iniciativa da lei de concessão do Título de Cidadão Acreano.

Parágrafo único. A aprovação da Lei a que se refere este artigo dar-se-á por dois terços dos membros da Assembléia Legislativa."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de maio de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4200/2023 de 22/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5/1963 de 04/12/1963