Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.179/1996

"Autoriza a abertura de crédito especial para os fins que especifica, e dá outras providências."

LEI Nº 1179, DE 7 DE MAIO DE 1996

"Autoriza a abertura de crédito especial para os fins que especifica, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 665.001,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e um real), sendo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para o Departamento Estadual de Trânsito e R$ 65.001,00 (sessenta e cinco mil e um real), para a Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC, conforme anexos, de acordo com o que determina o art. 26, parágrafo único da Lei nº 1.156 , de 19 de julho de 1995.

Art. 2º Os recursos necessários a execução do Crédito Especial, provirão à conta da receita própria dos órgãos beneficiados, no montante de R$ 665.001,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e um real).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de maio de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1156/1995 de 19/07/1995