Lei Ordinária nº 1.179/1996
"Autoriza a abertura de crédito especial para os fins que especifica, e dá outras providências."
LEI Nº 1179, DE 7 DE MAIO DE 1996
"Autoriza a abertura de crédito especial para os fins que especifica, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 665.001,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e um real), sendo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para o Departamento Estadual de Trânsito e R$ 65.001,00 (sessenta e cinco mil e um real), para a Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC, conforme anexos, de acordo com o que determina o art. 26, parágrafo único da Lei nº 1.156 , de 19 de julho de 1995.
Art. 2º Os recursos necessários a execução do Crédito Especial, provirão à conta da receita própria dos órgãos beneficiados, no montante de R$ 665.001,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e um real).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de maio de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1156/1995 de 19/07/1995