Lei Ordinária nº 1.189/1996
"Considera de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Acre."
LEI Nº 1189, DE 2 DE JULHO DE 1996
"Considera de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Acre.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.