Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.189/1996

"Considera de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Acre."

LEI Nº 1189, DE 2 DE JULHO DE 1996

"Considera de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Acre.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias de sua vigência.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.