Lei Ordinária nº 1.191/1996
"Cria o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo."
LEI Nº 1191, DE 2 DE JULHO DE 1996
"Cria o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo, subordinado à Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo único. O órgão especificado neste artigo manterá convênios com instituições religiosas, associações sem fins lucrativos e de utilidade pública e privada, que atuam neste setor, visando a formulação e desenvolvimento de uma política estadual de prevenção, pesquisa, tratamento e recuperação de toxicômanos e alcoólatras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.