Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.197/1996

"Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 32, da Lei Complementar nº 22, de 31 de maio de 1989 e dá outras providências."

LEI Nº 1197, DE 2 DE JULHO DE 1996

"Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 32, da Lei Complementar nº 22 , de 31 de maio de 1989 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 32, da Lei Complementar nº 22 , os seguintes parágrafos:

"Art. 32 ...

§ 1º O Governador do Estado fica autorizado a conceder aos estabelecimentos comerciais e industriais localizados nas Áreas de Livre Comércio do Estado do Acre, criadas pela Lei nº 8.857 , de 8 de março de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.357 , de 30 de setembro de 1994 e alterada pela Lei nº 8.981 , de 20 de janeiro de 1995, prazo especial para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de até cento e cinquenta dias, conforme as condições abaixo:

I - sessenta dias, após o prazo de apuração do imposto para empresas que tenham mais de cinco empregados;

II - noventa dias, após o prazo de apuração do imposto para empresas que tenham mais de dez empregados;

III - cento e vinte dias, após o prazo de apuração do imposto para empresas que tenham mais de vinte empregados; e

IV - cento e cinquenta dias, após o prazo de apuração do imposto para empresas que tenham mais de trinta empregados.

§ 2º A função do benefício será viabilizada mediante a concessão de regime especial de dilação de prazo para pagamento de imposto, disciplinada em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 22/1989 de //