Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 12/1964

"Altera o art. 1º da Lei nº 6/63."

LEI Nº 12, DE 16 DE JUNHO DE 1964

"Altera o art. 1º da Lei nº 6 /63."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6 , de 4 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º São concedidos títulos de Cidadão Acreano aos Doutores Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcante D`abuquerque e Mário Marques da Costa".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de junho de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6/1963 de 04/12/1963