Lei Ordinária nº 1.200/1996
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências."
LEI Nº 1200, DE 23 DE JULHO DE 1996
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 32.219.821,17 (trinta e dois milhões, duzentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e um reais e dezessete centavos), conforme discriminação abaixo:
1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
1330 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1330.99999999.999 - Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01) - (4) ANULAÇÃO
9.0.0.0 - Reserva de Contingência......................................................R$ 24.919.821,17
FONTE DE RECURSOS: RP - (03) - (04) - ANULAÇÃO
9.0.0.0 - Reserva de Contingência.......................................................R$ 7.300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Suplementar, provirão à conta de Anulação a seguir especificada:
0700 - POLÍCIA MILITAR DO ACRE
0710 - Polícia Militar do Estado
0710.06301772.051 - Manutenção do Policiamento Ostensivo
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.2 - Pessoal Militar
3.1.1.2.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..............................................R$ 2.000.000,00
0710.15824952.054 - Custeio de Inativos e Pensionistas da PMAC FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Transferências a Pessoa
3.2.5.1 - Inativos......................................................................R$ 1.180.275,14
3.2.5.2 - Pensionistas....................................................................R$ 439.129,80
0800 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ACRE
0810 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado
0810.06824952.064 - Custeio de Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Transferências a Pessoa
3.2.5.1 - Inativos.........................................................................R$ 10.425,62
3.2.5.2- Pensionistas......................................................................R$ 19.987,34
0900 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
0940 - Departamento Setorial de Educação
0940.02070212.069 - Manutenção dos Serviços de Administração
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Transferências a Pessoa
3.2.5.1 - Inativos........................................................................R$ 770.003,27
1400 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
1450 - Departamento Central de Pessoal
1450.03070212.122 - Manutenção das Atividades de Pessoal da Secretaria de Administração
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais..........................................................R$ 8.000.000,00
1450.08070212.247 - Manutenção das Atividades de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais..........................................................R$ 6.000.000,00
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
1520 - Diretoria Geral
1520.03030212.107 - Manutenção do Fornecimento de Energia para Administração Estadual
FONTE DE RECURSOS: RP (03)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....................................................R$ 1.000.000,00
1520.03070212.115 - Manutenção do Fornecimento de Água e Coleta de Esgoto para Administração Estadual
FONTE DE RECURSOS: F P E (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................R$ 500.000,00
1520.03070212.129 - Manutenção dos Serviços de Processamento de Dados
FONTE DE RECURSOS: FPE (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....................................................R$ 1.000.000,00
1550 - Assistência e Previdência
1550.15844922.135 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.8.0 - Contribuição para a Formação do Patrimônio Servidor Público PASEP.............R$ 5.000.000,00
1600 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1691 - Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE
1691.04160952.260 - Atividades a Cargo da CAGEACRE
FONTE DE RECURSOS: RP (03)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais
3.2.1.2 - Subvenções Econômicas...........................................................R$ 800.000,00
1692 - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - ACRE
1692.04181112.261 - Atividades a Cargo da EMATER - ACRE
FONTE DE RECURSOS: RP - (03)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais
3.2.1.2 - Subvenções Econômicas...........................................................R$ 500.000,00
1800 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1891 - Departamento de Estradas e Rodagens do Acre - DERACRE
1891.16880212.262 - Atividades a Cargo do DERACRE
FONTE DE RECURSOS: R P - (03)
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.............................................R$ 5.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.