Lei Ordinária nº 1.208/1996
"Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 59 da Lei nº 528, de 13 de maio de 1974 e dá outras providências."
LEI Nº 1208, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
"Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 59 da Lei nº 528 , de 13 de maio de 1974 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 59 da Lei nº 528 , de 13 de maio de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59 ...
...
§ 3º Em caráter excepcional, o SD PM e CB PM, que tenha ingressado na Corporação sem ter concluído o 2º grau de escolaridade, ao completar dez anos de efetivo serviço Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar, apresentando comportamento no mínimo BOM, desde que seja aprovado em curso de formação e aperfeiçoamento e obedecendo o mínimo de vagas existentes na lei de fixação da PMAC e CBM, serão promovidos respectivamente, à CB PM e SGT PM.
§ 4º O Policial Militar ou Bombeiro Militar que falecer em operação policial militar ou em manutenção da ordem pública, será promovido post mortem ao posto de graduação superior ao que se encontrava."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de outubro de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 528/1974 de 13/05/1974