Lei Ordinária nº 1.232/1997
"Ratifica o "Instrumento de Reversão dos Serviços de Água e Esgoto de Rio Branco" e dá outras providências."
LEI Nº 1232, DE 27 JUNHO DE 1997
"Ratifica o "Instrumento de Reversão dos Serviços de Água e Esgoto de Rio Branco" e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o "Instrumento de Reversão dos Serviços de Água e Esgoto de Rio Branco", firmado entre a Companhia de Saneamento do Estado do Acre - SANACRE e o Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERB, em 31 de março do corrente.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual e a Companhia de Saneamento do Estado do Acre - SANACRE S.A., poderão proceder a transferência definitiva e desonerosa ao Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERB, dos bens que lhes foram cedidos em comodato, destinados à captação, tratamento e distribuição de água, bem como os reservados ao sistema de esgotamento sanitário, objetivando a continuidade da prestação dos respectivos serviços na cidade de Rio Branco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de junho de 1997, 109º da República, 95º de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
LABIB MURAD
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.