Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.234/1997

"Autoriza o Poder Executivo, doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, o imóvel onde está instalada a Casa do Índio e dá outras providências."

LEI Nº 1234, DE 3 DE JULHO DE 1997

"Autoriza o Poder Executivo, doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, o imóvel onde está instalada a Casa do Índio e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, o imóvel onde está instalada a Casa do Índio, pertencente ao seu patrimônio, com as seguintes características:

a) memorial descritivo: Imóvel: Seringal Empresa Proprietário: FUNAI/Acre Localização: Gleba 01 - Lote 499 H Município: Rio Branco-Acre Área: 4,0813 há

b) limites e confrontações:

Norte: Lote 498

Leste: Área do Governo do Estado do Acre

Sul: Rodovia Transacreana-AC-90

Oeste: Lote 499 C

- Descrição do Perímetro:

Inicia o perímetro junto ao M-01 localizado à margem esquerda da Rodovia AC - 90, no sentido Rio Branco na divisa comum do lote 499 C; daí segue confrontando com o referido lote 499 C, com azimute 353º35`50" e distância de 193,85m até o M-6; daí segue confrontando com o lote 498 com azimute 62º39`44" e distância de 195,96m até o M-2-A; daí segue confrontando com área do Governo do Estado do Acre com azimute 172º03`41" e distância de 248,91m até o M-02; daí segue limitando com a Rodovia AC-90, por sua margem esquerda com azimute 258º58`40" e distância de 185,84m até o M-01 inicial da descrição deste perímetro.

A área contida nos limites acima descritos é de 4,0813 (quatro hectares, oito ares e treze centiares) e o perímetro mede 824,56 (oitocentos e vinte e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros).

Art. 2º No imóvel a que se refere o artigo acima, está edificada a Casa do Índio, destinando-se esta, ao abrigo dos silvícolas do interior do Estado, e enfermos, não podendo ser destinada a outros fins, sob pena de revogação da presente doação, e ser a respectiva área revertida ao patrimônio do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de julho de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

LABIB MURAD

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.