Lei Ordinária nº 125/1967
"Considera de utilidade pública a Sociedade Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco-Ltda."
LEI Nº 125, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967
"Considera de utilidade pública a Sociedade Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco-Ltda."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco - Ltda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de outubro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.