Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.250/1997

"Institui o Dia do Maçom no Estado do Acre."

LEI Nº 1250, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

"Institui o Dia do Maçom no Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de agosto para as comemorações do "Dia do Maçom" no Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de dezembro de 1997, 109º da República, 95º de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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