Lei Ordinária nº 1.254/1997
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho."
LEI Nº 1254, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de dezembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.