Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.254/1997

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho."

LEI Nº 1254, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de dezembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.