Lei Ordinária nº 1.255/1997
Considera de utilidade pública a entidade civil "Desafio Jovem Peniel."
LEI Nº 1255, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Considera de utilidade pública a entidade civil "Desafio Jovem Peniel."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a entidade civil Desafio Jovem Peniel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de dezembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.