Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.255/1997

Considera de utilidade pública a entidade civil "Desafio Jovem Peniel."

LEI Nº 1255, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Considera de utilidade pública a entidade civil "Desafio Jovem Peniel."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a entidade civil Desafio Jovem Peniel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de dezembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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