Lei Ordinária nº 1.264/1998
"Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências."
LEI Nº 1264, DE 4 DE JUNHO DE 1998
"Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 4.479.646,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais), conforme discriminação abaixo:
0500 - GABINETE CIVIL
0591 - Departamento Estadual de Água e Saneamento-DEAS
0591.13764471.065 - Implantação do Sistema de Água em Comunidade de Pequeno Porte
FONTE DE RECURSOS: RP (03) - ANULAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.................................................R$ 4.000,00
0591.13764482.123 - Atividades a cargo do DEAS
FONTE DE RECURSOS: FPE (01) - ANULAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais
3.2.1.2 - Subvenções Sociais..............................................................R$ 100.000,00
FONTE DE RECURSOS: RP (03) - ANULAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital................................................R$ 32.000,00
6400 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEAS
6401 - Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEAS
6401.13764473.034 - Implantação, ampliação e melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água em Comunidade de Pequeno Porte
FONTE DE RECURSOS: TTE (21) - (4) - ANULAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações..............................................................R$ 12.000,00
6401.13764473.035 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água para o Estado
FONTE DE RECURSOS: TTE (21) - (4) - ANULAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações..............................................................R$ 12.000,00
6401.13764484.021 - Manutenção Administrativa do DEAS
FONTE DE RECURSOS: RPO (20) - (4) - ANULAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.1.01- Vencimentos e vantagens fixas...............................................R$ 2.787.400,00
3.1.1.1.02 - Diárias.......................................................................R$ 93.837,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais..........................................................R$ 1.014.637,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................R$ 200.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................R$ 47.772,00
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores...............................................R$ 200.000,00
FONTES DE RECURSOS: TTE (21) - (4) - ANULAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.................................................R$ 80.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 5.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo...............................................................R$ 5.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................R$ 5.000,00
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores.................................................R$ 6.000,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações...............................................................R$ 6.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, provirão à conta de Anulação a seguir especificadas:
0400 - GABINETE DO GOVERNADOR
0490 - ENTIDADES SUBVENCIONADAS
0493 - Companhia de Saneamento do Estado do Acre - SANACRE
0493.13764471.055 - Implantação do Sistema de Abastecimento de Água em comunidade de Pequeno Porte.
FONTE DE RECURSOS: RP (03)
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.................................................R$ 4.000,00
0493.13764482.091 - Atividades a cargo da SANACRE
FONTE DE RECURSOS: FPE (01)
3.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais
3.2.1.2 - Subvenções Sociais..............................................................R$ 100.000,00
FONTE DE RECURSOS: RP (03)
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital................................................R$ 32.000,00
4300 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE - SANACRE
4301 - Companhia de Saneamento do Estado do Acre - SANACRE
4301.13764473.026 - Implantação e melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água em Comunidade de Pequeno Porte
FONTE DE RECURSOS: TTE (21)
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações..............................................................R$ 12.000,00
4301.13764473.027 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água para o Estado
FONTE DE RECURSOS: TTE (03)
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações..............................................................R$ 12.000,00
4301.13764484.018 - Manutenção Administrativa da Companhia de Saneamento do Estado do Acre
FONTE DE RECURSOS: RPO (20) - (4) ANULAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.101 - Vencimentos e vantagens fixas...............................................R$ 2.787.400,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais..........................................................R$ 1.014.637,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................R$ 200.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................R$ 47.772,00
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores...............................................R$ 293.837,00
FONTE DE RECURSOS: TTE (21) - (4) - ANULAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.................................................R$ 80.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 5.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo...............................................................R$ 5.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................R$ 5.000,00
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.................................................R$ 6.000,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações...............................................................R$ 6.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de junho de 1998, 110º da República, 96º do Tratado de Petrópolis e 37º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.