Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.273/1998

"Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências."

LEI Nº 1273, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998

"Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme discriminação abaixo:

0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0210 - TRIBUNAL DE CONTAS

0210.01020251.064 - Ampliação da sede do Tribunal de Contas do Estado do Acre

FONTE DE RECURSOS: RP (03) - ANULAÇÃO

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e instalações.............................................................R$ 800.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução de Crédito Especial, no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), provirão à conta de anulação parcial na reserva de contingência, a seguir especificada:

1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

1330 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1330.99999999. 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

FONTE DE RECURSOS: RP (03) - ANULAÇÃO

9.0.0.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.........................................................R$ 800.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de setembro de 1998, 110º da República 95º do Tratado de Petrópolis e 37º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.