Lei Ordinária nº 1.273/1998
"Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências."
LEI Nº 1273, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998
"Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme discriminação abaixo:
0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
0210 - TRIBUNAL DE CONTAS
0210.01020251.064 - Ampliação da sede do Tribunal de Contas do Estado do Acre
FONTE DE RECURSOS: RP (03) - ANULAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e instalações.............................................................R$ 800.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução de Crédito Especial, no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), provirão à conta de anulação parcial na reserva de contingência, a seguir especificada:
1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
1330 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1330.99999999. 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE DE RECURSOS: RP (03) - ANULAÇÃO
9.0.0.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.........................................................R$ 800.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de setembro de 1998, 110º da República 95º do Tratado de Petrópolis e 37º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.