Lei Ordinária nº 128/1967
"Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 65, de 24 de dezembro de 1965."
LEI Nº 128, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 552 /1974) "Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 65 , de 24 de dezembro de 1965."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 65 , de 24 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Os prêmios serão fixados por ato do Poder Executivo no início de cada exercício.
Art. 2º Ficam substituídos nos arts. 13 e 15 da Lei de que trata o artigo anterior a expressão "Vendas e Consignações" por "Circulação de Mercadorias".
Art. 3º Fica criada no Departamento de Rendas da Secretaria de Finanças a
Seção de Coordenação de Sorteios, Símbolo F-3, a quem caberá a coordenação do sorteio do "Seu Talão Vale Hum Mil Cruzeiros Novos" e de outros que forem criados por Lei.
Art. 4º O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias regulamentará a presente Lei, estabelecendo as normas para o sorteio atribuições da
Seção de Coordenação de Sorteios, as condições para emissão e distribuição dos certificados, bem como tudo o mais necessário para o bom e correto funcionamento do concurso previsto.
Art. 5º Os sorteios do "Talão da Sorte" serão realizados sempre nos últimos meses de cada semestre em dia, hora e local pré-fixados em portaria que será baixada pelo senhor Secretário de Finanças, atendendo as circunstâncias e conveniências do Estado.
Art. 5º Os sorteios do "Talão da Sorte" serão realizados sempre nos últimos meses de cada semestre em dia, hora e local pré-fixados em portaria que será baixada pelo senhor Secretário de Finanças, atendendo as circunstâncias e conveniências do Estado. (Redação dada pela Lei nº 473 /1972)
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 22 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre. OMAR SABINO DE PAULA Governador do Estado do Acre, em exercício