Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 128/1967

"Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 65, de 24 de dezembro de 1965."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 128, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 552 /1974) "Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 65 , de 24 de dezembro de 1965."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 65 , de 24 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º Os prêmios serão fixados por ato do Poder Executivo no início de cada exercício.

Art. 2º Ficam substituídos nos arts. 13 e 15 da Lei de que trata o artigo anterior a expressão "Vendas e Consignações" por "Circulação de Mercadorias".

Art. 3º Fica criada no Departamento de Rendas da Secretaria de Finanças a

Seção de Coordenação de Sorteios, Símbolo F-3, a quem caberá a coordenação do sorteio do "Seu Talão Vale Hum Mil Cruzeiros Novos" e de outros que forem criados por Lei.

Art. 4º O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias regulamentará a presente Lei, estabelecendo as normas para o sorteio atribuições da

Seção de Coordenação de Sorteios, as condições para emissão e distribuição dos certificados, bem como tudo o mais necessário para o bom e correto funcionamento do concurso previsto.

Art. 5º Os sorteios do "Talão da Sorte" serão realizados sempre nos últimos meses de cada semestre em dia, hora e local pré-fixados em portaria que será baixada pelo senhor Secretário de Finanças, atendendo as circunstâncias e conveniências do Estado.

Art. 5º Os sorteios do "Talão da Sorte" serão realizados sempre nos últimos meses de cada semestre em dia, hora e local pré-fixados em portaria que será baixada pelo senhor Secretário de Finanças, atendendo as circunstâncias e conveniências do Estado. (Redação dada pela Lei nº 473 /1972)

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 22 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre. OMAR SABINO DE PAULA Governador do Estado do Acre, em exercício