Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.283/1999

"Autoriza a abertura de Crédito Especial para instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e dá outras providências."

LEI Nº 1283, DE 25 DE JANEIRO DE 1999

"Autoriza a abertura de Crédito Especial para instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento para o exercício de 1999, no valor de R$ 699.950,00 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais), destinado a instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.

1700 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1792 - Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour

1792.08000000.000 - Educação e Cultura

1792.08480000.000 - Cultura

1792.08480210.000 - Administração Geral

1792.08480212.139 - Atividades a Cargo da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour

FONTES DE RECURSOS: FPE (01), RP (03), OUTROS RECURSOS (07).

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0.0.0 - Transferências Intragovernamentais

3.2.1.1.0.0 - Transferências Operacionais - FPE(01) -......................................R$ 99.990,00

3.2.1.1.0.0 - Transferências Operacionais - RP(03) -.......................................R$ 99.990,00

3.2.1.1.0.0 - Transferências Operacionais - OUTROS RECURSOS (07) -........................R$ 390.990,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.1.0.0.0 - Transferências Intragovernamentais

4.3.1.1.0.0 - Auxílio para Despesas de Capital - OUTROS RECURSOS (07) -.....................R$ 8.990,00

Art. 2º Fica autorizada a criação de Unidades Orçamentárias na Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.

Parágrafo único. As Unidades Orçamentárias a que se refere o caput deste artigo são as seguintes:

6500 - FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR

6501 - GABINETE DO PRESIDENTE

6502 - DIRETORIA TÉCNICA

Art. 3º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Cultura e o Desporto - FDRHCD, do orçamento para o exercício de 1999, abaixo discriminados:

4400 - Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Cultura e Desporto

4401 - Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD

4401.05220234.026 - Manutenção do Sistema de Rádio Difusão, TV Educativa e Serviços de Comunicação

FONTE DE RECURSOS: TTE (21)

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.0.0 - Pessoal

3.1.1.0.0.0 - Pessoal Civil

3.1.1.1.0.2 - Diárias.......................................................................R$ 2.000,00

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................R$ 10.000,00

3.1.9.0.0.0 - Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.1.0.0 - Sentença Judiciária.........................................................R$ 110.000,00

FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo...........................................................R$ 1.232,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais..............................................R$ 1.232,00

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..............................................R$ 1.232,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações...........................................................R$ 1.232,00

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material permanente............................................R$ 1.232,00

4401.08462244.024 - Promoção do Desporto

FONTE DE RECURSOS: TTE (21)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo...........................................................R$ 5.000,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais..............................................R$ 5.000,00

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..............................................R$ 5.000,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 5.000,00

FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo...........................................................R$ 1.232,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais..............................................R$ 1.232,00

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..............................................R$ 1.232,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 1.232,00

4401.08480214.012 - Manutenção dos Serviços Administrativos

FONTE DE RECURSOS: TTE (21)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.0.0 - Pessoal

3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil

3.1.1.1.0.2 - Diárias.......................................................................R$ 6.000,00

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo.........................................................R$ 150.000,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................R$ 298.000,00

3.1.9.0.0.0 - Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.1.0.0 - Sentença Judiciária...........................................................R$ 6.000,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 9.000,00

4401.08482464.025 - Pesquisa

FONTE DE RECURSOS: TTE (21)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo...........................................................R$ 2.000,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais..............................................R$ 2.000,00

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..............................................R$ 2.000,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 2.000,00

FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo...........................................................R$ 1.232,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais..............................................R$ 1.232,00

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..............................................R$ 1.232,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 1.232,00

4401.08482473.018 - Difusão Cultural

FONTE DE RECURSOS: TTE (21)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.0.0 - Pessoal

3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil

3.1.1.1.0.2 - Diárias......................................................................R$ 10.000,00

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo..........................................................R$ 10.000,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................R$ 10.000,00

FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.0.0 - Pessoal

3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil

3.1.1.1.0.2 - Diárias.......................................................................R$ 1.232,00

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo...........................................................R$ 1.232,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..............................................R$ 3.779,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 28.691,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de janeiro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.