Lei Ordinária nº 1.283/1999
"Autoriza a abertura de Crédito Especial para instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e dá outras providências."
LEI Nº 1283, DE 25 DE JANEIRO DE 1999
"Autoriza a abertura de Crédito Especial para instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento para o exercício de 1999, no valor de R$ 699.950,00 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais), destinado a instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.
1700 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1792 - Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
1792.08000000.000 - Educação e Cultura
1792.08480000.000 - Cultura
1792.08480210.000 - Administração Geral
1792.08480212.139 - Atividades a Cargo da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
FONTES DE RECURSOS: FPE (01), RP (03), OUTROS RECURSOS (07).
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0.0.0 - Transferências Intragovernamentais
3.2.1.1.0.0 - Transferências Operacionais - FPE(01) -......................................R$ 99.990,00
3.2.1.1.0.0 - Transferências Operacionais - RP(03) -.......................................R$ 99.990,00
3.2.1.1.0.0 - Transferências Operacionais - OUTROS RECURSOS (07) -........................R$ 390.990,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0.0.0 - Transferências Intragovernamentais
4.3.1.1.0.0 - Auxílio para Despesas de Capital - OUTROS RECURSOS (07) -.....................R$ 8.990,00
Art. 2º Fica autorizada a criação de Unidades Orçamentárias na Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.
Parágrafo único. As Unidades Orçamentárias a que se refere o caput deste artigo são as seguintes:
6500 - FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR
6501 - GABINETE DO PRESIDENTE
6502 - DIRETORIA TÉCNICA
Art. 3º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Cultura e o Desporto - FDRHCD, do orçamento para o exercício de 1999, abaixo discriminados:
4400 - Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Cultura e Desporto
4401 - Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD
4401.05220234.026 - Manutenção do Sistema de Rádio Difusão, TV Educativa e Serviços de Comunicação
FONTE DE RECURSOS: TTE (21)
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.0.0 - Pessoal
3.1.1.0.0.0 - Pessoal Civil
3.1.1.1.0.2 - Diárias.......................................................................R$ 2.000,00
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................R$ 10.000,00
3.1.9.0.0.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.1.0.0 - Sentença Judiciária.........................................................R$ 110.000,00
FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo...........................................................R$ 1.232,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais..............................................R$ 1.232,00
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..............................................R$ 1.232,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações...........................................................R$ 1.232,00
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material permanente............................................R$ 1.232,00
4401.08462244.024 - Promoção do Desporto
FONTE DE RECURSOS: TTE (21)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo...........................................................R$ 5.000,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais..............................................R$ 5.000,00
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..............................................R$ 5.000,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 5.000,00
FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo...........................................................R$ 1.232,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais..............................................R$ 1.232,00
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..............................................R$ 1.232,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 1.232,00
4401.08480214.012 - Manutenção dos Serviços Administrativos
FONTE DE RECURSOS: TTE (21)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.0.0 - Pessoal
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil
3.1.1.1.0.2 - Diárias.......................................................................R$ 6.000,00
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo.........................................................R$ 150.000,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................R$ 298.000,00
3.1.9.0.0.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.1.0.0 - Sentença Judiciária...........................................................R$ 6.000,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 9.000,00
4401.08482464.025 - Pesquisa
FONTE DE RECURSOS: TTE (21)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo...........................................................R$ 2.000,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais..............................................R$ 2.000,00
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..............................................R$ 2.000,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 2.000,00
FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo...........................................................R$ 1.232,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais..............................................R$ 1.232,00
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..............................................R$ 1.232,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 1.232,00
4401.08482473.018 - Difusão Cultural
FONTE DE RECURSOS: TTE (21)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.0.0 - Pessoal
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil
3.1.1.1.0.2 - Diárias......................................................................R$ 10.000,00
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo..........................................................R$ 10.000,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.0.0 - Pessoal
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil
3.1.1.1.0.2 - Diárias.......................................................................R$ 1.232,00
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo...........................................................R$ 1.232,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..............................................R$ 3.779,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 28.691,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de janeiro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.