Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.286/1999

"Autoriza o Poder Executivo a parcelar junto à Caixa Econômica Federal dívidas relativas ao pagamento de FGTS, e dá outras providências."

LEI Nº 1286, DE 24 DE JUNHO DE 1999

"Autoriza o Poder Executivo a parcelar junto à Caixa Econômica Federal dívidas relativas ao pagamento de FGTS, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Caixa Econômica Federal Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para o FGTS, podendo ainda delegar poderes, para tanto, aos dirigentes de entidades da administração indireta a fim de que o firmem no âmbito de atuação de sua competência, após aprovação do montante pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer em garantia de satisfação regular e tempestiva do valor correspondente à prestação do parcelamento, vinculação de quotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 24 de junho de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.