Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 130/1967

"Considera de utilidade pública o Grêmio Infantil Márcia Latif Eluan Kalume."

LEI Nº 130, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967

"Considera de utilidade pública o Grêmio Infantil Márcia Latif Eluan Kalume."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Grêmio Infantil Márcia Latif Eluan Kalume, com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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