Lei Ordinária nº 1.313/1999
"Considera de Utilidade Pública a Fundação da Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos - APADEQ."
LEI Nº 1313, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
"Considera de Utilidade Pública a Fundação da Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos - APADEQ."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação da Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos - APADEQ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.