Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.313/1999

"Considera de Utilidade Pública a Fundação da Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos - APADEQ."

LEI Nº 1313, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

"Considera de Utilidade Pública a Fundação da Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos - APADEQ."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação da Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos - APADEQ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.