Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.316/1999

"Considera de utilidade pública a entidade civil denominada Centro Espírita Santo Inácio de Loyola."

LEI Nº 1316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

"Considera de utilidade pública a entidade civil denominada Centro Espírita Santo Inácio de Loyola."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a entidade civil denominada "Centro Espírita Santo Inácio de Loyola".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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