Lei Ordinária nº 1.316/1999
"Considera de utilidade pública a entidade civil denominada Centro Espírita Santo Inácio de Loyola."
LEI Nº 1316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
"Considera de utilidade pública a entidade civil denominada Centro Espírita Santo Inácio de Loyola."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a entidade civil denominada "Centro Espírita Santo Inácio de Loyola".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.