Lei Ordinária nº 1.318/1999
"Institui o Conselho do Idoso no âmbito da Secretaria de Estado de Cidadania, do Trabalho e Assistência Social."
LEI Nº 1318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
(Revogada pela Lei nº 3614 /2020) "Institui o Conselho do Idoso no âmbito da Secretaria de Estado de Cidadania, do Trabalho e Assistência Social."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho do Idoso no âmbito da Secretaria de Estado de Cidadania, do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º O Conselho terá caráter consultivo e o objetivo de garantir saúde, lazer e cultura para as pessoas da terceira idade, sendo o mesmo representativo dos diversos segmentos sociais.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar o Conselho do Idoso, bem como tomar providências para seu normal funcionamento no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre