Lei Ordinária nº 132/1967
"Cria o cargo de Delegado Especial em Brasiléia."
LEI Nº 132, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967
"Cria o cargo de Delegado Especial em Brasiléia."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Delegado Especial em Brasiléia.
Art. 2º O Poder Executivo baixará dentro de sessenta dias normas que regulamentam o art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.