Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 132/1967

"Cria o cargo de Delegado Especial em Brasiléia."

LEI Nº 132, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967

"Cria o cargo de Delegado Especial em Brasiléia."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Delegado Especial em Brasiléia.

Art. 2º O Poder Executivo baixará dentro de sessenta dias normas que regulamentam o art. 1º da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.