Lei Ordinária nº 1.322/2000
"Institui o tombamento do Colégio Acreano, dando perpetuidade memorial à história do povo do Acre e dá outras providências."
LEI Nº 1322, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000
"Institui o tombamento do Colégio Acreano, dando perpetuidade memorial à história do povo do Acre e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Educação, promoverá a documentação de oficialização de tombamento e preservação do Colégio Acreano.
Art. 2º O referido Colégio passa a ser patrimônio histórico da população acreana, de forma oficial, e não poderá sofrer quaisquer mudanças ou alterações em suas edificações que não forem previstas em lei.
Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Educação realizará, em cerimônia oficial, o manifesto de louvor e descerramento em placa alusiva ao objeto de que trata esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de fevereiro de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.