Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.325/2000

"Institui o tombamento da Escola Menino Jesus, dando perpetuidade memorial à história do povo do Acre e dá outras providências."

LEI Nº 1325, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2000

"Institui o tombamento da Escola Menino Jesus, dando perpetuidade memorial à história do povo do Acre e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Educação, promoverá a documentação de oficialização de tombamento e preservação da Escola Menino Jesus.

Art. 2º A referida Escola passa a ser patrimônio histórico da população acreana, de forma oficial, e não poderá sofrer quaisquer mudanças ou alterações em suas edificações que não forem previstas em lei.

Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Educação realizará, em cerimônia oficial, o manifesto de louvor e descerramento em placa alusiva ao objeto de que trata esta lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de fevereiro de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.