Lei Ordinária nº 133/1967
"Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências."
LEI Nº 133, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967
"Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares discriminados no Anexo I no montante de NCR$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros novos).
Art. 2º Para compensar os créditos de que trata o artigo anterior, será anulada a quantia de NCR$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros novos), de acordo com o anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.