Lei Ordinária nº 1.331/2000
"Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de imóvel estadual que especifica e dá outras providências."
LEI Nº 1331, DE 4 DE MAIO DE 2000
"Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de imóvel estadual que especifica e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar concessão de uso remunerado para o Banco do Brasil S/A do andar térreo e respectivo mezanino do prédio onde funcionava a agência matriz do BANACRE, com a finalidade de instalação de uma agência bancária
Parágrafo único. Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo, a seu critério, conceder sob forma remunerada o uso da área contínua ao antigo Posto de Atendimento Bancário - PAB.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta lei poderão ser promovidos todos os atos necessários e serem tomadas todas as providências legais e cabíveis, em obediência aos princípios instituídos pela legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de abril de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.