Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.333/2000

"Disciplina a adequação do Poder Executivo em matéria orçamentária à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Celebração de Convênios e dá outras providências."

LEI Nº 1333, DE 26 DE JUNHO DE 2000

"Disciplina a adequação do Poder Executivo em matéria orçamentária à Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Celebração de Convênios e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades de direito público e de direito privado, nacionais e internacionais, para atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional ao Orçamento para o Exercício Financeiro de 2000, nos limites previstos no art. 9º da Lei nº 1.306 , de 24 de dezembro de 1999, destinado a atender manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa.

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar cessão de uso de bens do Estado do Acre para entidades de direito público.

Parágrafo único. As cessões de uso de imóveis realizadas na forma desta lei serão comunicadas à Assembléia Legislativa Estadual, no prazo máximo de até sessenta dias após a sua efetivação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de maio de 2000.

Rio Branco, 26 de junho de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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