Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.334/2000

"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências."

LEI Nº 1334, DE 27 DE JUNHO DE 2000

"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento para o Exercício Financeiro de 2000, no valor de R$ 856.921,40 (oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta centavos), destinado a atender a Lei Estadual nº 1.288 , de 5 de julho de 1999.

115.00.00.000.0000.0000.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

115.10.00.000.0000.0000.00 - Gabinete do Secretário

115.10.13.000.0000.0000.00 - Cultura

115.10.13.392.0000.0000.00 - Difusão Cultural

115.10.13.392.0123.0000.00 - Produção e Difusão Cultural

115.10.13.392.0123.1117.00 - Incentivo a Projetos Culturais e Desportivos

115.10.13.392.0123.1117.99 - Programa de Incentivo à Cultura e ao Desporto, Lei Estadual nº 1.288 , de 5 de julho de 1999.

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - RP (01) ...........................................R$ 856.921,40

Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 856.921,40 (oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta centavos), serão compensados de acordo com Reestimativa da Receita, nos termos dispostos no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de junho de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.