Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.339/2000

"Inclui os solventes químicos e assemelhados nas mesmas normas de controle atribuídas à "cola de sapateiro" pela Lei nº 1.070/92 e Decreto-Lei nº 62/96 e dá outras providências."

LEI Nº 1339, DE 11 DE JULHO DE 2000

"Inclui os solventes químicos e assemelhados nas mesmas normas de controle atribuídas à "cola de sapateiro" pela Lei nº 1.070 /92 e Decreto-Lei nº 62 /96 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam sujeitos às normas de comercialização, fiscalização e controle instituídas pela Lei nº 1.070 /92 e Decreto-Lei nº 62 /96, os solventes químicos e assemelhados cuja inalação provoque efeito alucinógeno.

Parágrafo único. Compete à Secretária de Estado de Saúde especificar os produtos a serem incluídos nas normas de controle, nos termos da presente lei.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de julho de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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