Lei Ordinária nº 1.339/2000
"Inclui os solventes químicos e assemelhados nas mesmas normas de controle atribuídas à "cola de sapateiro" pela Lei nº 1.070/92 e Decreto-Lei nº 62/96 e dá outras providências."
LEI Nº 1339, DE 11 DE JULHO DE 2000
"Inclui os solventes químicos e assemelhados nas mesmas normas de controle atribuídas à "cola de sapateiro" pela Lei nº 1.070 /92 e Decreto-Lei nº 62 /96 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam sujeitos às normas de comercialização, fiscalização e controle instituídas pela Lei nº 1.070 /92 e Decreto-Lei nº 62 /96, os solventes químicos e assemelhados cuja inalação provoque efeito alucinógeno.
Parágrafo único. Compete à Secretária de Estado de Saúde especificar os produtos a serem incluídos nas normas de controle, nos termos da presente lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de julho de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.