Lei Ordinária nº 1.356/2000
"Altera e dá nova redação ao inciso III do art. 2º da Lei nº 1.013, de 19 de dezembro de 1991, que criou o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre."
LEI Nº 1356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
(Revogada pela Lei nº 2010 /2008) "Altera e dá nova redação ao inciso III do art. 2º da Lei nº 1.013 , de 19 de dezembro de 1991, que criou o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei nº 1.013 /91 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... I - ... II - ... III - O efetivo do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar - QOABM, será de vinte e cinco por cento do efetivo previsto para o Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros - QOBM, devendo ser organizado da seguinte forma: a) Capitão QOABM, equivalente a vinte e cinco por cento do efetivo de Capitães, previsto em lei do QOBM; b) 1º Tenente QOABM, equivalente a vinte e cinco por cento do efetivo de 1ºs Tenentes, previsto em lei do QOBM; c) 2º Tenente QOABM, equivalente a vinte e cinco por cento do efetivo de 2ºs Tenentes, previsto em lei do QOBM;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre