Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.364/2001

"Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.317, de 29 de dezembro de 1999 e dá outras providências."

LEI Nº 1364, DE 1º DE MARÇO DE 2001

"Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.317 , de 29 de dezembro de 1999 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se o art. 10A à Lei nº 1.317 , de 29 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

"Art. 10-A Os devedores do Banco do Estado do Acre S.A - BANACRE ou terceiros podem propor dação em pagamento, como forma alternativa para extinção das obrigações decorrentes dos contratos constantes da Carteira de Empréstimo do Banco do Estado do Acre S.A., em Liquidação Ordinária.

§ 1º A concretização do pagamento na forma prevista no caput deste artigo depende de prévia avaliação do bem a ser empregado no resgate da dívida e justificativa do interesse público na aquisição do bem envolvido.

§ 2º Aplica-se nesta forma de pagamento o benefício previsto no art. 4º da Lei nº 1.317 , de 29 de dezembro de 1999."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 1º de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1317/1999 de 29/12/1999