Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 137/1967

"Altera a Lei nº 39, de 10 de novembro de 1965."

LEI Nº 137, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

"Altera a Lei nº 39 , de 10 de novembro de 1965."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 39 , de 10 de novembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

É autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, para fins da expedição do título definitivo de que trata o art. 1º da referida Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 39/1965 de 10/11/1965